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De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, o servidor público estável, nomeado em virtude de concurso público, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Quando por sentença judicial for invalidada a demissão de servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga
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