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Considere:
I. Proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
II. Proposta do Governador do Estado.
III. Proposta de um terço das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria absoluta de seus membros.
IV. Proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.
A Constituição do Estado do Maranhão poderá ser emendada, entre outras hipóteses, pela proposta que consta APENAS em
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