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Segundo a Lei Estadual n° 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Estado, a demissão ou a destituição do cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 anos, quando a demissão ocorrer em razão de o servidor
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