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O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB. Nesse sentido, considere:
I. Ruas e avenidas sem pavimentação.
II. Caminhos e passagens.
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.
IV. Praias abertas à circulação pública.
V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
São classificadas como vias terrestres as que constam em
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