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Durante um procedimento de licitação no âmbito de um determinado município, um dos participantes do certame impugnou a decisão que habilitou os licitantes, aduzindo que um deles não preencheria os requisitos constantes do edital para tanto. A apreciação do recurso decidiu pelo indeferimento do pleito, ensejando o prosseguimento do procedimento de licitação. O Prefeito discordou da decisão da comissão de licitação e reverteu o ato, acolhendo o novo recurso do licitante. A conduta do Prefeito
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