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Com base em dispositivos legais a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal estão limitados nas despesas totais com pessoal, a um determinado percentual da sua receita corrente líquida. Para os Estados da Federação, que além de ter o seu próprio tribunal de contas, têm também, um tribunal de contas dos municípios, esse percentual máximo estabelecido pela LRF, para a despesa com pessoal do Poder Executivo corresponde a:
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