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Os suprimentos de fundos, conforme o disposto no Decreto 93.872/86, se destinam a
I. despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II. despesas de caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
III. despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
A fim de complementar o enunciado, assinale
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