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São sujeitos passivos na execução:
I. o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
II. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III. o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV. o fiador judicial.
V. o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
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