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A Resolução CFP n.º 8/2010 regulamenta a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico do Poder Judiciário. Com base nessa Resolução, julgue o item subsequente.
Com o intuito de preservar o direito à intimidade e a equidade de condições, é permitido ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas.
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