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Com a rápida evolução das tecnologias de informação, os serviços psicológicos e os diversos tipos de atendimento psicoterapêutico encontram-se em franco desenvolvimento. A Resolução CFP n.º 11/2012 regulamenta essa prática. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
O profissional que prestar serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância ou, regularmente, atendimento psicoterapêutico em caráter experimental estará obrigado a realizar cadastramento no CRP em que estiver inscrito e deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na Internet, com registro de domínio próprio mantido no Brasil.
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