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O trabalho escravo é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal brasileiro, o que não tem impedido que, cada vez mais, sejamos confrontados com notícias sobre a existência de formas análogas de escravização no Brasil.Essa realidade, embora distante, no tempo da escravidão legalmente aceita, remete à reflexão acerca do processo que culminou com a abolição da escravatura no Brasil, sobre o qual é possível salientar que:
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