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A Resolução nº 1.041/13, que dispõe sobre inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, estabelece em seu Capítulo II, Seção II – Da Suspensão ou Cancelamento da Inscrição da Pessoa Física –, que o profissional poderá proceder à suspensão ou cancelamento de sua inscrição:I. mediante apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento.II. mediante declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei.III. juntada a cédula de identidade profissional. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial.IV. mediante certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal.V. por meio de comprovante de pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade.Quantos dos incisos acima estão corretos?
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