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A Resolução CREMESC que resolve em seu Artigo 1º - Todo ato médico voltado a procedimentos estéticos deve ser realizado em consultório médico ou instituição de saúde regularmente inscrita no CREMESC, sendo vedada a prática de atos médicos com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, salões ou institutos de beleza e congêneres.
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