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Por pactuação contratual, o Conselho de Farmácia recebeu um depósito como garantia na contratação das obras de construção de sua fachada. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das obras em um semestre. No entanto, a empresa responsável descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para execução da garantia. Em face do exposto, o valor dado em garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual, ficou classificado como:
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