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A Resolução CONFEF nº 264/2013 dispõe sobre o Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. Após a identificação de que a denúncia se refere à infração ética, o Presidente do Conselho a remeterá à respectiva Comissão de Ética Profissional – CEP, para adoção dos procedimentos previstos nesse Código. Tendo como base os elementos colhidos durante os procedimentos preliminares, a CEP, por meio de parecer escrito e motivado, poderá, exceto:
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