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A prescrição extingue a pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. De acordo com o art. 189 do Código Civil de 2002, “o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação”. Extinta a pretensão, não há ação. Portanto, a prescrição extingue a pretensão, extinguindo também e indiretamente o direito de ação. A seguir, são enumeradas espécies de prescrição e conceitos básicos. Analise:I. Extintiva: faz desaparecer direitos. II. Intercorrente: prescrição extintiva que ocorre no decurso do processo, ou seja, já tendo o autor provocado a tutela jurisdicional por meio da ação. III. Aquisitiva: corresponde ao usucapião. Nessa espécie, além do tempo e da inércia ou desinteresse do dono anterior, é necessária a posse do novo dono. IV. Ordinária: os prazos prescricionais são pontualmente previstos. V. Especial: aquela cujo prazo é genericamente previsto em lei.Assinale a alternativa correta:
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