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A Lei n° 8 666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . De a cordo com o art. 24 da Lei n° 8.666/1993, é dispensável a licitação no caso a seguir elencado:
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