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Conforme o Código Nacional de Trânsito, são quatro as categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada um desses grupos apresenta valores de penalização diferentes, a serem cobrados como multa, além de subtrair pontuações diferentes da Carteira Nacional de Habilitação, que variam de três a sete pontos. Observe as infrações listadas a seguir.I. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.II. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.III. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.Elas são classificadas, correta e respectivamente, como:
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