As NRs relativas à segurança e medicina do trabalho (Portaria n.º
3.214/1978 do MTE são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho. A respeito desse assunto, julgue os seguintes
itens.
Empossados os membros da comissão interna de prevenção de acidentes, a empresa deve protocolizar, em até um mês, na unidade descentralizada do MTE, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias