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Leia com atenção:
Art. 29: Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado. (frase 1)
Parágrafo único: O representante, quanto aos atos que praticar, responde segundo as normas do contrato e, sendo este omisso, na conformidade do direito comum. (frase 2)
Considerando o disposto na Lei nº 4.886/65, o trecho acima:
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