A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como:
d) violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição de empréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje.
O comportamento do empregador de Maria é discriminatório, já que ele exigiu que Maria entregasse um laudo médico sobre sua gravidez ou possibilidade de ter filhos como condição para uma promoção, o que constitui uma violação dos direitos das mulheres no local de trabalho, de acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Além disso, no Brasil, a legislação proíbe a discriminação de gênero no emprego, e o empregador pode ser responsabilizado tanto civilmente (indenização por danos morais) como administrativamente (multa) e até criminalmente por tal comportamento.
Portanto, a conduta do empregador é ilegal e viola os direitos de Maria, sujeitando-o a consequências jurídicas, incluindo uma possível indenização por danos morais, multa administrativa e outras sanções legais. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e as leis nacionais proíbem esse tipo de discriminação de gênero no local de trabalho.