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Você advoga para um ex-empregado, em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária, e também em face dos sócios desta.O curso processual vem sendo bastante conturbado. A parte ré deduziu fatos manifesta e notoriamente inverídicos em juízo; ela vem utilizando meios e modos de retardar o desfecho processual, arrolando testemunhas que não são localizadas, requerendo a substituição de testemunhas e provocando adiamentos desnecessários de audiências, no intuito de suscitar eventual futura nulidade.Seu cliente perguntou se as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação em litigância de má-fé, em razão de considerar que tais condutas representam procedimento contrário à boa ordem processual.Nesse sentido, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
De acordo com o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação à litigância de má-fé, a opção correta é:
d) As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades.
A litigância de má-fé é tratada na CLT como um procedimento indevido e contrário à boa-fé processual. No caso apresentado, as condutas da parte ré, como deduzir fatos manifestamente inverídicos em juízo, utilizar meios para retardar o desfecho processual e provocar adiamentos desnecessários de audiências, são passíveis de configurar litigância de má-fé.
A CLT prevê penalidades para esses comportamentos, como a imposição de multa que pode variar de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades a critério do juiz. A litigância de má-fé está relacionada à violação do dever de lealdade e boa-fé no decorrer do processo, independentemente do amplo direito de defesa garantido constitucionalmente.
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