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Túlio era servidor público federal e falsificou documentos para, de má fé, obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Por não ter sido verificado o problema dos documentos, o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e, pouco depois, registrado perante o Tribunal de Contas da União – TCU, que não verificou o embuste e não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio. Ocorre que, seis anos após o aludido registro, a Corte de Contas tomou conhecimento do ardil de Túlio e da nulidade dos documentos apresentados, razão pela qual instaurou processo administrativo para fins de anular o registro promovido em dissonância com o ordenamento jurídico.Diante dessa situação hipotética, aponte a assertiva correta.
Na situação hipotética apresentada:
b) O exercício da autotutela, para fins de anular a aposentadoria de Túlio, não está fulminado pela decadência, diante de sua má-fé.
A decadência é o prazo para que a Administração exerça o direito de anular um ato administrativo. No entanto, quando há má-fé por parte do beneficiário do ato, como no caso de Túlio, a doutrina e jurisprudência entendem que esse prazo (decadência) pode ser suspenso ou interrompido. Nesse contexto, a má-fé pode impactar a aplicação da decadência e permitir à Administração anular o ato mesmo após transcorrido o prazo.
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