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Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.
A argumentação que poderia ser alegada pela pessoa jurídica A para impugnar a cobrança da contribuição instituída pela União é:
c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
Conforme a descrição do cenário, a contribuição foi instituída por meio de uma lei ordinária (Lei Ordinária nº 123). No entanto, alega-se que essa contribuição deveria ser instituída por meio de uma lei complementar, o que não ocorreu. A criação de determinadas contribuições, de acordo com a Constituição, necessita de lei complementar, sendo esse um argumento possível para contestar a legalidade da cobrança da contribuição em questão.
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