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O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir: I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório. II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público. IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros. V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante. Estão corretas somente as afirmativas:
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