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Projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual, já aprovado pela Assembleia Legislativa, foi encaminhado para sanção do Governador, que, no entanto, decidiu vetar integralmente o projeto, por motivo de inconstitucionalidade, sob o fundamento de que somente o Chefe do Poder Executivo poderia propor projeto de lei sobre a matéria. Nessa situação e de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco,
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