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O SFN é composto pelos subsistemas normativo e operativo. O subsistema normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio, principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo, enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da intermediação, do suporte operacional e da administração. Existem instituições que pertencem ao subsistema de intermediação e que são classificadas em bancárias e não bancárias. Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do mercado financeiro. Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os itens a seguir, a respeito do SFN.
É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas na legislação em vigor.
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