Vamos ver o que diz a Portaria 1.600/2011 sobre a composição mínima recomendada para os Comitês Gestores Municipais da Rede de Atenção às Urgências.
Conforme o § 7º do Art. 14 da portaria:
BVS MS
+2
SAMU Fortaleza
+2
A composição mínima recomendada é:
Coordenador Municipal da Rede de Atenção às Urgências
Prefeitura de Ribeirão Preto
+1
Representantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências)
BVS MS
+1
Representante do Conselho Municipal de Saúde
Prefeitura de Ribeirão Preto
Representante do Corpo de Bombeiros, Polícias (Rodoviária, Civil e Militar), e Guarda Municipal, onde essas corporações atuem na atenção às urgências
Prefeitura de Ribeirão Preto
Representante da Defesa Civil Municipal
Prefeitura de Ribeirão Preto
Representante do gestor municipal da área de trânsito
Prefeitura de Ribeirão Preto
Conforme necessidade, representantes da Aeronáutica, Marinha e Exército
Prefeitura de Ribeirão Preto
Comparando com as alternativas que você deu:
a) Coordenador Municipal da Rede de Atenção às Urgências — está previsto, então não é exceção.
b) Representantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências) — também está previsto.
c) Representante do Conselho Estadual de Saúde — não: a portaria recomenda Conselho Municipal de Saúde, não o estadual para o comitê municipal.
d) Representante do Corpo de Bombeiros, Polícias (Rodoviária, Civil e Militar), Guarda Municipal — está previsto.
e) Representante da Defesa Civil Municipal e gestor municipal da área de trânsito — ambos previstos.
Portanto, a alternativa incorreta (ou seja, a que não está na composição mínima segundo a portaria) é a:
c) Representante do Conselho Estadual de Saúde.