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O condutor de veículo de emergência precisa estar ciente das normativas que regulam sua categoria. Desta forma, a nova Resolução nº 843/2021 do CONTRAN destaca que a obrigatoriedade sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias é das seguintes categorias:
A Resolução CONTRAN nº 843/2021 regulamenta a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção (em amostra queratínica — cabelo ou pelos) especificamente para condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa obrigatoriedade vale para:
O objetivo da norma é aumentar a segurança viária, uma vez que condutores dessas categorias geralmente operam veículos de maior porte, potencialmente perigosos e que exigem maior capacidade psicomotora e atenção contínua. Por isso, o exame toxicológico funciona como uma medida preventiva para identificar uso crônico de substâncias psicoativas ao longo de meses anteriores.
Agora, observando as opções apresentadas:
a) ABC → incorreta.
b) ACD → incorreta.
c) BCD → incorreta.
d) BDE → incorreta.
e) CDE → correta.
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