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João, agente administrativo de uma empresa estatal prestadora de serviço público, no exercício de suas funções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço.
Nessa situação hipotética,
a prévia aprovação de João em concurso público foi condição necessária à sua contratação como empregado público, a não ser que seu vínculo seja de natureza precária.
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