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O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal
O dispositivo apresentado é uma norma penal em branco heterogênea.
A norma penal em branco heterogênea ocorre quando o tipo penal (a conduta criminosa) é definido no próprio dispositivo legal, mas a descrição das substâncias ou elementos específicos necessários para a aplicação da lei é deixada para outras normas legais ou regulamentares. Neste caso, o artigo 33 da Lei n. 11.343/06 trata das condutas relacionadas a drogas, mas a definição das substâncias que se enquadram nessa categoria é fornecida por outras normas. Portanto, trata-se de uma norma penal em branco heterogênea. Peço desculpas pela confusão anterior.
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