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O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.
De acordo com o Art. 146, III, a, da Constituição Federal, a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição deve ser estabelecida por meio de lei complementar.
Caso não exista essa lei complementar definindo esses aspectos relativamente aos impostos estaduais, os Estados:
c) Podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
Os Estados possuem competência legislativa para instituir impostos dentro de sua esfera de autonomia, mesmo na ausência de uma lei complementar nacional. No entanto, essa competência deve se adequar aos princípios gerais estabelecidos na Constituição, até que haja a edição da lei complementar prevista.
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