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O consultor Luiz Henrique Vogel opina que “o parágrafo 5° do art. 220 é demasiado genérico para permitir colocar em cheque o atual modelo de concentração da propriedade da comunicação de massa no país. É evidente que a propriedade cruzada dos meios de comunicação configura prática de __________: um mesmo grupo de comunicação é proprietário, no mesmo estado, de emissora de TV, jornal, várias rádios AM e FM, provedor de internet, TV a cabo e telefone”.
O termo que completa o texto é:
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