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Considerando as disposições do Código Florestal, da Portaria SECEX/MDIC n.º 23/2011, acerca de comércio exterior, e do Decreto n.º 4.074/2002, acerca de agrotóxicos, julgue o item subsecutivo. As importações efetuadas com amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio estão sujeitas a licenciamento automático, no âmbito do sistema administrativo das importações brasileiras.
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