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Segundo o CTB, é competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – fixar as metas de redução dos índices de mortos no trânsito para cada estado da Federação e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos CETRAN, do CONTRANDIFE e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das respectivas circunscrições. O estabelecimento de metas tem como objetivo geral
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