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Ao referir-se à organização da educação, conforme as responsabilidades das diferentes esferas governamentais, a Constituição de 1988 define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; já à União (art. 211, § 1° ) compete organizar o sistema federal de ensino e dos territórios, financiar as instituições de ensino públicas federais e, em matéria educacional, mediante assistência técnica e financeira, exercer função redistributiva e
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