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Em se tratando dos direitos individuais das crianças e dos adolescentes, o ECA prevê que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Há, ainda, um outro critério definidor da privação da liberdade, como prescreve o art. 110, ou seja, nenhum adolescente será privado de sua liberdade
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