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Na execução dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão ocupa-se de eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos à conclusão do objeto pactuado. Quando isso ocorre, a parte atingida fica liberada dos encargos originários e o contrato há de ser revisto ou rescindido. No caso dos contratos administrativos, quando há determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, é correto afirmar que houve
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