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Consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da Federação para a gestão associada de serviços públicos, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, conforme artigo 241 da Constituição Federal/1988, regulamentado pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007. Os consórcios públicos e os entes públicos que contratarem consórcios públicos, na condição de entes consorciados, deverão aplicar as normas do Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público – MCASP, no que se refere à contabilização e evidenciação de suas informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, conforme as regras da Portaria STN nº 72/2012.
Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, aos seguintes documentos:
I. Orçamento do consórcio público e Contrato de rateio; II. Os entes consorciados evidenciarão sua participação no consórcio público, em seu balanço patrimonial, como ativo não circulante – investimentos, devidamente atualizado por método de custos. III. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), inclusive a demonstração do resultado econômico; IV. Relatório de Gestão Fiscal (RGF): demonstrativo da despesa com pessoal; demonstrativo da disponibilidade de caixa; e demonstrativo dos restos a pagar. V. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): balanço orçamentário; e demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.