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O instituto do aviso prévio para os empregados tem garantia no Art. 7º, XXI, da Constituição Federal. A modalidade de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, por sua vez, somente foi regulamentada pela Lei Federal nº 12.506/2011, enquanto na Consolidação das Leis do Trabalho, em seus Arts. 487 a 491, há contornos gerais da matéria. Sobre o aviso prévio no Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
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