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O processo da contrarreforma do Estado brasileiro com a transferência dos serviços sociais para o “terceiro setor” repercute na profissão de Serviço Social, no seu espaço ocupacional, nas condições e relações de trabalho, criando novas funções e competências. (ALENCAR, 2009). Nessa direção, pode-se afirmar que diante da conjuntura apresentada, a profissão Serviço Social ampliou seu contingente de trabalhadores:
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