(1,0) 1 -
Considere os itens da questão a seguir e assinale a alternativa correta, considerando o seguinte enunciado:I -Segundo o Art. 89 da Resolução 456 da ANEEL, na hipótese de atraso no pagamento da fatura, sem prejuízo de outros procedimentos previstos na legislação aplicável, será cobrada multa limitada ao percentual máximo de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da fatura em atraso, cuja cobrança não poderá incidir sobre o valor da multa eventualmente apresentada na fatura anterior.II - O Art. 90 da Resolução 456 da ANEEL afirma que a concessionária poderá suspender o fornecimento, de imediato, quando verificar a ocorrência de certas situações, entre elas podemos citar: ligação clandestina ou religação à revelia.III - O Art. 91 da Resolução 456 da ANEEL afirma que a concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, em certas situações, entre elas podemos citar: atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de energia elétrica.Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(s):
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