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O decreto 83.284/1979, que trata da regulamentação do Jornalismo, estabelece que o exercício da profissão de jornalista é livre em todo o território nacional, dentro das condições estabelecidas. É considerado jornalista, de acordo com o documento, o profissional que exerce as seguintes atividades:I– Redação, interpretação, correção ou coordenação de matéria. II– Entrevista, reportagem, comentário ou crônica. III– Assessoria de imprensa nos serviços público e privado. IV– Ensino de técnicas de jornalismo. V– Execução de desenhos de caráter jornalístico.
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