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Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o item subsequente.Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.
DECRETO LEGISLATIVO 186/08
ESTE ARTIGO ESPECIFICO DO TEMA, MAS EXISTEM OUTROS DISPOSITIVOS ESPALHADOS.
ARTIGO 6: Mulheres com deficiência
1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.
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