No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.
A fase de votação completa o turno regimental da discussão; iniciada a votação de uma matéria, não será mais admitida solicitação para seu adiamento