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O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração é cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente é dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
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