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Determinada empresa, no ano de 2017, deixou de pagar ao Município onde está domiciliada o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a taxa de coleta de lixo. Os débitos encontram-se vencidos, tendo o Município notificado a empresa a recolher os valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. A empresa possui algum dinheiro disponível para pagar o Município, mas em montante insuficiente para quitá-los. Realizado o recolhimento dos valores e sendo eles insuficientes para quitar ambos os débitos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a imputação
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