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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Dentre eles, está o atributo da imperatividade. O atributo da IMPERATIVIDADE estabelece que:
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