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A Administração Pública, segundo entendimento consolidado historicamente na doutrina jurídica brasileira, é dotada de “poderes-deveres” que a permitem concretizar os seus fins. Em tal contexto, limitando e condicionando a liberdade e a propriedade dos suj eitos, a Administração atua para viabilizar a concretização do interesse público. São poderes -deveres da Administração Pública tradicionalmente apresentados pelos juristas brasileiros, o poder
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