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A Constituição da República Federativa do Brasil não admite a prestação de trabalho formal, público ou privado, sem a vinculação a um determinado regime de previdência e, para tanto, instituiu um sistema previdenciário baseado num regime geral, num regime próprio para os servidores públicos e num regime complementar público ou privado. De acordo com a Constituição e com a legislação aplicável, no que é pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos,
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